Um Interrogatório com o novo Código do Processo Penal

28 09 2007

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Novo modelo de interrogatório imposto às policias portuguesas

- Senhor X?
- Sim, sou eu!
- Faz favor de tomar conhecimento dos seus direitos e deveres processuais: tem o direito a mentir, a estar calado, a não dizer nada e a ter sempre advogado, querendo. O resto está aqui descrito neste papelinho, que é para si; está assinado por mim, para atestar que o Sr. foi devidamente informado. Já leu?
- Li sim senhor!
- E percebeu, que tem direito a mentir, a estar calado e a não responder?
- Percebi sim senhor! E agora?
- Agora vou informá-lo do que se passa: o Sr. está aqui, porque o Sr. Y apresentou queixa contra si. O malandro do queixoso, disse que o Sr. cometeu este e aquele crime. E apresentou a seguinte prova documental: este, este e este documento. E nós entretanto, escutamos as suas conversas ao telefone e ouvimos isto, que o compromete.
- É pá! isso é legal?
- Lamento mas de facto, um dos raríssimos crimes que admite a escuta telefónica, parece que, eventual e remotamente, possa ter sido cometido por si…
- Bolas! e tem a certeza que era a minha voz?
- Hummm… bem… a certeza, não tenho…
- Então estou mais descansado!
- Por outro lado, as velhacas das testemunhas A, B e C, arroladas pelo queixoso Y, disseram todas que sim, que foi você que cometeu os crimes.
- As 3 testemunhas?
- Sim…
- Associação criminosa, portanto!
- Bem… calhando… bom, adiante. Também andámos atrás de si, para ver o que fazia. Filmámos tudo e fotografámos!
- É pá! E isso é legal?
- Ser, é. Mas só é utilizável no processo, se fizermos um reconhecimento pessoal.
- Ah! Então, estou mais descansado!
- Pronto! Já foi informado, conforme o Código Penal! Então Sr. X? Quer responder a perguntas que temos para lhe fazer, neste processo-crime? Quer?
- Eu?!? Eu não! Só perante o meu advogado!
- Portanto, não quer responder!
- Eu?!? Eu não disse isso! Eu estou aqui, para cumprir o meu papel social de colaboração com a justiça, segundo o novo Código de Processo Penal e em oposição clara e frontal ao abuso policial que vingava antigamente! De facto, o que eu disse foi: só respondo perante um advogado.
- Então, arranje um, se quiser fazer esse favor.
- Eu fazia… mas não tenho dinheiro, sabe! Os jantares! Os cavalos! Os carros! As assistentes do negócio… uma despesa pegada… há dias, que nem ceio!
- Pois… uma maçada processual! Então e se pedir à segurança social?
- Eu, pedir, até pedia… mas demora muito tempo, sabe… e depois, com os carros e casas que tenho, das burlazitas que tenho cometido, o mais certo é negarem-me o apoio judiciário!
- Malandros! Uma pena, de facto!
- Pronto… então, terminámos esta entrevista policial?
- Sim claro! Vamos marcar a diligência do reconhecimento pessoal.
- Naaa… não vale a pena incomodar-se Sr. agente! Eu não venho, porque não sou obrigado. E se fosse, como não tenho advogado… não me interrogam, sob pena de nulidade!
- Pois… de facto… diligências inúteis! Olhe… vá-se lá embora. Mas diga-me só uma coisa: vai assinar comigo o auto, para eu dizer aqui a que hora terminou, não vai?
- olhe… eu até assinava! Mas como não sou obrigado e não tenho advogado… calhando, nem assino, para garantir a nulidade! Não leve a mal! Mas não trouxe sequer aquela caneta cuja tinta desaparece depois de uns dias…
- Compreendo perfeitamente! Deixe estar Sr. X! Quase que era apanhado desprevenido! Não se incomode, que vou informar o Ministério Público.
- Queixinhas!
- Eu?!?
- Não! O queixoso!
- Ahh! Esse diabólico seguidor da seriedade!
- Pois… já viu o que ele me arranjou? Estragou-me a vida, foi o que foi! Olhe… Sr. agente: já agora, tenho um requerimento a fazer!
- Diga se faz favor Sr. X!
- Quero que o processo fique em segredo de justiça! É que tenho a minha imagem para proteger… e se se souber que corrompo e vendo a mesma casas 30 vezes e fujo ao fisco, o traficozinho… e que vendo imagens de pedofilia, é mau para a minha imagem, e neste meio empresarial… a concorrência… sabe como é! A imagem é tudo!
- Compreendo perfeitamente Sr. X.
- E já agora: como disse que se chamam as testemunhas?
- A, B e C. Conhece? Sabe onde moram?
- Sim claro! Eu já trato disso assim que sair daqui… conheço uns “portas” profissionais muito sérios e conscientes do seu trabalho, acabados de sair da preventiva encurtada…
- Então, boa tarde!
- Boa tarde e muito, muito, muito obrigado Sr. agente!
- De nada!
- Acha que leva muito tempo a arquivar o processo?
- Penso que não!
- Então o que vai fazer agora?
- Vou remeter o processo com a sua constituição de arguido para o Ministério Publico, para homologação…
- Ahn… nesta Comarca… sim… ahn… ora, estamos em 2007?
- Sim.
- Pois… então, lá para Março…
- De 2009…
- Pois… talvez…
- Ora então, com sua licença, vou indo… tenho que vender a casa outra vez!
- Vá, vá Senhor X!
- Ainda há gente bem educada!
- Mais um arguido satisfeito! NÉÉÉÉÉÉXT!!!!!

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- Boa tarde!
- Boa tarde! Diga se faz favor.
- Sou o Sr. Y, queixoso. Gostaria de saber, em que estado está o processo contra o Sr. X?
- Lamento, mas está em segredo de justiça! Acabadinho de requerer!
- Eh pá! Mas eu não concordo! Então e agora?
- Agora, tem de arranjar um advogado, requerer a assistência e solicitar ao Ministério Público que o processo seja público.
- E ele decide?
- Não, mas quase! Ainda vai ao Juíz…
- Ahn… então quando sou ouvido?
- Ora, estamos em 2007, o processo deve regressar, pela ordem, lá para 2010.
- Pronto, está bem. Então vamos aguardar.
- Boa tarde e até breve.

[…] and so on……………



Circoripopolo goes airtistique

28 09 2007

Quando a janela abrir não cliques para a aumentar, deixa-a do tamanho que está.

Para começar clica neste link: http://users.telenet.be/kixx/

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Virgin deixa de vender música digital

26 09 2007

A Virgin vai acabar com o serviço de venda de música on-line.

A partir da próxima sexta-feira a loja, Virgin Digital, deixa de vender downloads e há uma semana que não aceita novos clientes. Os actuais subscritores vão perder acesso ao serviço quando expirar o tempo contratado ficando, também, sem acesso às músicas.

No entanto, os donwloads vão continuar a poder ser reproduzidos no Windows Media Player. A decisão da Virgin mostra que os utilizadores de serviços de música não estão dispostos a pagar uma mensalidade fixa por um serviço que não lhes dá acesso a um acervo significativo de músicas.

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O iTunes, a mais bem sucedida loja do género, não utiliza o modelo de subscrição optando por cobrar apenas pelas músicas compradas.

Um ponto a menos para a Virgin e um ponto a mais para o iTunes que continua a ser um sucesso raro num mercado ainda muito por explorar.

Fonte: Exame Informática